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ARTIGO: O que se entende por fachada de prédios?

É bom lembrar que a simples troca de uma porta do apartamento é, por força da lei, considerada alteração de fachada.


 


Muito se fala nos condomínios sobre o que vem a ser alteração de fachada. Antes de desenvolver o tema, vou à definição:
Fachadas: São todas as faces de uma edificação. Podem ser: externas, onde a principal é a frente, depois as laterais e as dos fundos, e as secundárias, que são as internas (Ex: corredores e portas dos apartamentos).
A Lei (Cód. Cívil): Art 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
Um pouco de teoria: Alteração: Ato ou efeito de alterar, modificação; mudança; decomposição; degeneração; pertubação.


“Conceito de alteração não é determinado pelo código. Mas, de um modo geral, deve entender-se que a alteração proibida é a que muda o destino da coisa, ou lhe transforma o modo de ser: “ (Clóvis Bevilácqua).


Alteração de fachada: Considera-se alteração de fachada quando nela se introduz qualquer mudança física de sorte a desequilibrar ostensivamente, à primeira vista, a harmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou que comprometa a aparência estética geral do prédio.


Dentre as mais comuns dúvidas a respeito de alteração de fachada, estão os aparelhos de ar-condicionado, colocação de redes e grades de proteção, envidraçamento de varandas.
De acordo com as decisões predominantes dos nossos tribunais, os exemplos acima não podem ser caracterizados como alteração de fachada. Porém, algumas regras básicas devem ser seguidas, como por exemplo: padronização de espaços, de cores, decidida, preferencialmente, em assembleia geral, ou a exemplo do primeiro ja feito. Mas, o que constatamos pelos condomínios afora é que uma série de irregularidades são praticadas (em menor ou maior quantidade).


A exemplo de instalação de antenas parabólicas nas varandas dos apartamentos, e aparelhos de ar-condicionados fora do padrão ja adotado.


Já falei aqui neste espaço sobre a soberania das assembleias e como esse assunto é abordado nelas e, muitas vezes, sem constar da pauta ou com o quórum abaixo do exigido. Assim, torna-se passível de anulação qualquer decisão que tenha por objetivo proibir ou permitir inovações que venham a agredir a forma da fachada.


É bom lembrar que a simples troca de uma porta do apartamento é, por força da lei, considerada alteração de fachada.


Inaldo Dantas - Advogado
Administrador de Condomínio - Presidente do Secovi - PB
e-mail: inaldo.dantas@globo.com
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