-->
24 C
pt-BR
  • PRÊMIO HPL DE CONVIVÊNCIA EM CONDOMÍNIOS
  • ENCOND
  • CONACOND
  • ENASIND
  • FORNECEDORES
  • BANCO DE CURRÍCULOS
INCC

Mega Menu

  • INCC
    • Instituto
    • Diretoria
    • Pesquisas
    • Estatuto
    • Presidente
  • Condomínios
  • Apoio aos Condôminos
  • Associe-se
  • Cursos
  • Eventos
INCC
Pesquisar
Boletim Corona Virus GovBR
Página inicial Blog Síndicos de Brasília INCC ABNT Norma e responsabilidade
Blog Síndicos de Brasília INCC

ABNT Norma e responsabilidade

Unknown
Unknown
06 jan., 2016 0 0
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Em 18 de abril de 2014, entrou em vigor a NBR 16.280, norma técnica elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a fim de disciplinar a realização de reformas em edificações em todo o País por meio de um Sistema de Gestão de Obras



Questiona-se, então, como essa normatização pode e deve influenciar no cotidiano dos condomínios.



As normas técnicas possuem enorme abrangência e aplicabilidade na sociedade, uma vez que são elaboradas a partir de um complexo procedimento envolvendo consumidores, representantes de empresas e técnicos para a criação de uma conduta, um padrão ainda não previsto na legislação, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de produtos com maior qualidade, melhorar a confiabilidade das relações comerciais, proporcionar segurança com a diminuição de riscos à saúde, economia na produção, dentre outros benefícios.


Neste passo, importante polêmica foi instaurada em torno do cumprimento ou não das exigências da NBR 16.280 dentro dos condomínios de todo o Brasil, uma vez que não se trata de lei, norma impositiva, ou conquista de mercado do consumerista. E não se vislumbra, formalmente, sanção imediata em decorrência de sua desobediência.


Inicialmente, deve-se esclarecer que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso II, prescreve que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Porém, ainda que as normas técnicas não sejam consideradas leis, mas apenas regras de conduta a fim de disciplinar os procedimentos adotados no caso em concreto e, portanto, não podem ser impostas, a sua não observância pode ensejar a responsabilização civil e criminal do síndico. O fato poderá ocorrer porque a norma dá parâmetros à conduta esperada para o cumprimento do dever de zelar pela manutenção e conservação das áreas e serviços comuns.


A NBR 16.280 propõe ao síndico e aos condôminos um conjunto de procedimentos a serem realizados antes, durante e depois das obras, denominado Sistema de Gestão de Obras com o objetivo de conservar e preservar a estrutura dos edifícios, salvaguardando o direito à vida e à segurança a todos os cidadãos que residem, trabalham e circulam diariamente pelo edifício.


Nesta esteira, todos os condôminos, com base nas orientações técnicas, poderão buscar a prevenção de riscos, mediante a elaboração de plano de gestão de reforma a fim de obrigar a realização de estudos técnicas que comprovem a viabilidade da obra. E também definir responsáveis pela realização da obra em caráter técnico e profissional, minimizando significativamente a ocorrência de acidentes e demais danos.


É importante salientar que a não observância das normas pelo síndico, de acordo com as obrigações legais ou contratuais que lhes são impostas, poderá ensejar a atribuição de responsabilidade por omissão, em caso de ocorrência de danos que poderiam ser evitados, caso fossem observadas as normas técnicas e demais normas edilícias aplicáveis.


Após a entrada em vigor da referida norma técnica, o cumprimento dos procedimentos nela instituídos forma uma espécie de padrão esperado por aqueles que respondem pela administração do condomínio, cuja inobservância não pode ser considerada escusável, na medida que a informação se encontra à disposição de todos. De certa forma, pode-se afirmar que a análise do comportamento do homem médio mudou, subindo o grau de exigência para aqueles que se dispõem a promover a administração condominial.


Neste sentido, a execução de obras nos condomínios com o atendimento das orientações previstas da NBR 16.280, mostra-se de suma importância, sob pena de, em caso de omissão, o síndico responder pelo dano ocorrido, juntamente com o seu causador direto.
Enfim, além de contribuir para a realização de uma obra mais eficiente em razão do grau de profissionalismo exigido para sua execução, a norma técnica em foco está em consonância com o disposto no art. 1.348, inciso V do Código Civil e em respeito aos institutos da prevenção e previsibilidade que compões o objetivo promocional da responsabilidade civil.
Tags Blog Síndicos de Brasília
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Postagens mais antigas
Postagens mais recentes

Talvez você goste destas postagens

Postar um comentário

Ads Single Post 4

Destaque

Lide Brasília recebe o governador Ibaneis Rocha para debater responsabilidade social

Lide Brasília recebe o governador Ibaneis Rocha para debater responsabilidade social

Rainne Del Sarto- 09:45
Lei Federal trata de instalação e funcionamento de piscinas

Lei Federal trata de instalação e funcionamento de piscinas

11:25
Liberação do uso de máscaras: os dois lados de uma mesma moeda

Liberação do uso de máscaras: os dois lados de uma mesma moeda

11:15
Condomínios horizontais podem contratar cooperativas e associações de catadores

Condomínios horizontais podem contratar cooperativas e associações de catadores

11:14
Neoenergia Brasilia forma e contrata 30 mulheres eletricistas

Neoenergia Brasilia forma e contrata 30 mulheres eletricistas

21:19
Ibaneis sancionou a nova LUOS que abre caminho para geração de empregos e promove segurança jurídica para o setor produtivo

Ibaneis sancionou a nova LUOS que abre caminho para geração de empregos e promove segurança jurídica para o setor produtivo

00:00

Destaques

NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO

00:58
Inscrições abertas para o 4° Encontro Nacional de Condomínios - ENACOND

Inscrições abertas para o 4° Encontro Nacional de Condomínios - ENACOND

21:27
Asa Norte receberá o 7° Encontro Nacional de Condomínios - ENACOND

Asa Norte receberá o 7° Encontro Nacional de Condomínios - ENACOND

20:02

Mais lidas

Lei Federal trata de instalação e funcionamento de piscinas

Lei Federal trata de instalação e funcionamento de piscinas

11:25
Liberação do uso de máscaras: os dois lados de uma mesma moeda

Liberação do uso de máscaras: os dois lados de uma mesma moeda

11:15
Condomínios horizontais podem contratar cooperativas e associações de catadores

Condomínios horizontais podem contratar cooperativas e associações de catadores

11:14

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

INCC

Sobre

INSTITUTO NACIONAL DE CONDOMÍNIOS E APOIO AOS CONDÔMINOS

Contato: enviar mensagem

Siga-nos

© INCC-2022
  • PRIVACIDADE
  • CONTATO
  • INCC NA MÍDIA
  • SALA DE IMPRENSA
  • GRUPO DE SÍNDICOS INCC
  • GRUPO DE CONDÔMINOS INCC
  • FALE COM O PRESIDENTE DO INCC