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Como pedir uma assembleia de condomínio?

A assembleia geral é o destaque no ano de um condomínio. É quando são tomadas todas as decisões relativas à vida do condomínio



Como síndico, o seu papel é essencial porque é sua responsabilidade, em particular, encarregar-se da solicitação para a assembleia geral dos condôminos.

Para não perder um elemento importante, reunimos aqui algumas dicas que permitirão que você faça um balanço desse passo essencial.

1. Qual é a frequência de uma assembleia geral de condomínio?
Cada condomínio deve realizar uma assembleia geral pelo menos uma vez por ano. É uma obrigação legal. A reunião deve ocorrer no prazo de 6 meses a partir do último dia do exercício do ano anterior. Isto é o que é comumente chamado de assembleia geral ordinária.

No entanto, caso seja necessário tomar decisões importantes e urgentes sobre a compropriedade, pode ocorrer outra assembleia geral, denominada “extraordinária”. Este é o caso quando, por exemplo, é necessário realizar um trabalho urgente.

2. De quem é a iniciativa da assembleia geral?
Em princípio, a assembleia geral de condomínio reúne-se por iniciativa do síndico. O conselho sindical ou os condôminos também podem solicitar ao administrador judicial a convocação da assembleia geral.

Neste caso, devem representar pelo menos um quarto dos votos de todos os condôminos e os custos relativos à convocação e realização da AG foram distribuídos em despesas comuns.

O co-proprietário pode solicitar ao administrador judicial que convoque e realize às suas expensas uma assembleia geral para tratar de questões apenas relativas aos seus direitos ou obrigações. Se houver vários coproprietários, os custos devem ser divididos igualmente entre eles.

3. Defina a agenda
A agenda é o documento que reúne todas as decisões que deverão ser tomadas durante a assembleia geral. Deve ser elaborado pelo administrador antes da reunião. É imperativo que seja preciso e não possa ser discutido para que os co-proprietários possam, quando chegar o momento, concentrar-se nas decisões a serem tomadas.

Os membros do conselho sindical, bem como os demais co-proprietários, podem solicitar ao síndico que coloque na ordem do dia um ou mais pontos, denominados “resoluções”, que desejem ver votados na assembleia geral. Tudo o que eles precisam fazer é enviar seu pedido ao administrador por carta registrada com aviso de recebimento.

Só serão votadas na assembleia geral as deliberações que constem da ordem do dia. Se uma pergunta não estiver lá, ela ainda poderá ser discutida durante a reunião, mas nenhuma decisão será tomada sobre ela.

Algumas deliberações voltam a cada assembléia geral, como a eleição do presidente da mesa e seus escrutinadores, o relatório do conselho sindical, a aprovação das contas do exercício anterior e do orçamento estimado ou a exoneração do administrador.

Também podemos encontrar a eleição do síndico e do conselho sindical se o contrato expirar nos 6 meses seguintes à assembleia geral de cotitularidade. É claro que podem ser acrescentadas outras resoluções, relativas a qualquer trabalho ou pedidos especiais de co-proprietários.
4. Quem convoca a assembleia geral?

Seja ou não por iniciativa da assembleia geral, geralmente cabe ao administrador judicial encarregar-se da convocação. Se a iniciativa partir de um membro do conselho sindical ou de um ou mais co-proprietários, o pedido é feito, neste caso, por carta registrada ao administrador.

Este último deve então convocar a assembleia geral de co-titularidade no prazo de oito dias a contar do pedido, sob pena de o presidente do conselho sindical fazê-lo em substituição do administrador fiduciário e notificá-lo.

Se a assembleia geral ainda não tiver sido convocada, qualquer co-titular pode requerer a nomeação de um co-titular ou de um representante legal ao tribunal de grande instância para que dele se responsabilize.

5. Conteúdo do convite
A convocatória para a assembleia geral deve incluir informação relativa ao local, data e hora da assembleia. Observe que isso pode ocorrer nas instalações do administrador ou diretamente na co-propriedade.

A convocatória para a assembleia geral deve ainda incluir a ordem do dia com todas as deliberações que serão votadas durante a assembleia bem como o modo de consulta dos documentos de suporte. Com efeito, o mandatário deve manter estes documentos comprovativos à disposição dos co-proprietários, nomeadamente as faturas.

Outros documentos podem ser acrescentados à convocação, dependendo dos assuntos a serem discutidos e das deliberações a serem votadas na assembleia geral.

Destacamos assim os anexos contabilísticos obrigatórios, as cartas dos proprietários com pedidos específicos, os contratos e orçamentos dos fornecedores das obras, o contrato de fiduciário em caso de renovação.

A convocação deve incluir também um boletim de voto por correspondência, uma vez que os co-proprietários também podem votar desta forma antes da data da assembleia.

6. Forma de notificação
A convocatória deve ser enviada a todos os condôminos com uma antecedência mínima de 21 dias em relação à data da assembleia geral. Este deve ser enviado por carta registrada com aviso de recebimento.

No entanto, houve uma mudança nos últimos anos, pois agora também é possível desmaterializar as notificações, enviando um registro eletrônico carta. Basta, então, que o síndico tenha o acordo expresso dos condôminos para isso.

Também é possível entregar em mãos, mas neste caso não se esqueça de ter um recibo assinado.

O convite para a assembleia geral é um passo fundamental para si enquanto gestor de propriedade na gestão do seu condomínio. É parte integrante de suas responsabilidades gerenciais.

Felizmente, existem soluções de sistema de gestão de condomínios que podem ajudá-lo nessa tarefa. Um software de gestão para assembléias gerais permitirá que você edite sua convocação, bem como a agenda, de forma muito simples, desenhando entre os modelos de resolução.

As soluções mais eficientes tratam do envio da convocatória por correio registado em poucos cliques e da publicação do convite online na extranet dos coproprietários. Uma solução a explorar para viver o período das assembleias gerais com toda a serenidade.
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Edilayne Martins
Edilayne Martins "Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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