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Saúde e Segurança do Trabalho pelo eSocial completo é no Grupo Check Up

Desde 13 de outubro de 2021, as empresas do 1º grupo começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalha (SST) por meio do eSocial e as organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas ao pagamento de multas. A fim de esclarecer as principais dúvidas sobre SST no eSocial, elaborei respostas para as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.




1. Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST? 
Grupo 1 – 13/10/2021, a partir das 8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
Grupo 2 – 10/01/2022, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.
Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais.

2. Quais os eventos atuais do SST no eSocial e seus respectivos prazos de envio?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho - Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. 
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador - Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
 
3. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?
De acordo com o manual de orientação do eSocial, essas são as obrigatoriedade de cada evento:
O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

4. Qual a finalidade dos eventos de SST no eSocial?
Tem como finalidade principal a substituição dos formulários físicos utilizados para envio da CAT (comunicação de acidente de trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
5. É preciso ter sistema para enviar as informações?

Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.

6. Quem é o responsável pelo envio das informações?
A própria empresa. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

7. Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?
Com base na Portaria nº 334, de 18 de fevereiro de 2022, o ministério não autuará empregadores pelo não envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial. A Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Ou seja, de acordo com o normativo, até 31/12/2022 as empresas não serão autuadas pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial.

8. O que pode ocasionar multas nas empresas?
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

9. Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?
Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

10. Porque o PGR, PCMSO e o LTCAT precisam ser revisados e atualizados em alguns casos?
Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo. Isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial; se o empregado usa EPI, entre outras exigências.

Grupo Check Up
Com mais de 215.300 empregados atendidos, o Grupo Check Up foi fundado em 2003 com o objetivo de trazer um novo conceito na prestação de serviços voltado para a saúde e o bem-estar das pessoas com foco prioritário no segmento corporativo, contribuindo para a melhora da qualidade de vida de colaboradores e demais stakeholders, proporcionando um ambiente de trabalho saudável, produtivo, empático e engajado.

Ciente dos impactos e da finitude dos recursos investidos por empresas e famílias na manutenção da saúde integral de seus indivíduos, elaboramos um modelo de trabalho não apenas focado na prevenção e no acompanhamento dos tratamentos, mas também na gestão eficiente do acesso a medidas eficazes para alcançar estes objetivos.

Além da melhor tecnologia e dos mais preparados profissionais especializados em análises clínicas e diagnósticos de imagem, oferecemos soluções para empresas voltadas para gestão de saúde de trabalho, análises de riscos ambientais e toda jornada necessária para sua empresa estar adequada ao novo eSocial.

Mais recentemente, com o objetivo de complementar nosso portfólio de serviços, passamos a oferecer a melhor consultoria do Distrito Federal e Centro-oeste especializada em soluções para Recursos Humanos, incluindo atividades como Recrutamento, Seleção, Treinamento e as mais diversas avaliações técnicas e comportamentais.

Serviços
  1. Medicina do trabalho
  2. e-Social
  3. Recrutamento e seleção
  4. Laboratório
  5. Clínica médica
  6. Exames de imagens
Negócio
Medicina focada em saúde, segurança ocupacional e exames complementares.

Missão
Proporcionar saúde e segurança aos trabalhadores com soluções integradas, trazendo resultados positivos, qualidade de vida e rentabilidade aos clientes.

Valores
Atendimento humanizado: “Cada cliente é único” Boa Comunicação: “Ser claro e transparente no dia a dia e nos processos”.

Visão
“Ser reconhecido no Centro-Oeste como referência em Saúde e Segurança Ocupacional até 2026.”

Linha do tempo do Grupo Check Up
2003
Fundação do Laboratório Central dos Exames de Brasília
Surgiu para trazer um novo conceito na prestação de serviços voltado para a saúde e o bem-estar das pessoas. Foi a primeira empresa do grupo.

2011
Fundação do Centro Médico de Check Up
O Centro Médico de Check Up foi fundado com a visão de trazer saúde para trabalhador melhorando a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

2016
Inauguração da filial em Taguatinga
Incorporação de novos serviços como Endoscopia e Colonoscopia ao portifólio da empresa.

2018
Aquisição de Unidade móvel possuindo infraestrutura completa
Contemplando dois consultórios médicos e uma sala de exames para maior comodidade dos clientes na realização de atendimentos in-company.

2021
Criação do serviço de Telemedicina e Teleconsulta
O Grupo iniciou uma modalidade em que todos ganham: o paciente tem seu problema resolvido, a empresa não precisa se preocupar com a falta do funcionário ao trabalho pois é atendido virtualmente.

2022
Criação do Grupo Check Up
Incorporação da marca Dr. Ultrassom: clínica de imagens especializada em ecografia, mamografia e diagnósticos por imagens.
Fundação da AceRHta: consultoria de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de lideranças do Grupo Check Up.

Serviço: Grupo Check Up
Telefone: (61) 99688-3279 / 3321-1197
E-mail: comercial@checkupdf.com.br
Site: checkupdf.com.br
Endereço: Ed. Venâncio VI Setor de Diversões Sul Brasília, 39 - 218, a 222, Brasília - DF, Cep: 70393-905.



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