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Paulo Melo, presidente do INCC - Foto: Pedro Santos.
Comunidade em alerta: lei exige ação condominial na denúncia de Violência Doméstica após trágica morte de criança no DF
Em um trágico evento que abalou a comunidade de Taguatinga Sul, no Distrito Federal, a morte de Isabela, uma criança de apenas 4 anos, destaca a importância crítica da vigilância comunitária e da responsabilidade legal de denunciar a violência doméstica
Segundo relatos de vizinhos, gritos e choro eram frequentemente ouvidos do apartamento onde a menina vivia com o padrasto, I. F. P. A. de 22 anos. A tragédia se desenrolou na segunda-feira, (05/02/2024) , culminando na prisão de I. F. P. A., acusado de estupro de vulnerável com resultado de morte.
A lei distrital nº 6.539, de 13 de abril de 2020, estabelece claramente as obrigações dos síndicos, moradores e trabalhadores de condomínios em casos de suspeita ou evidência de violência doméstica. "Os condomínios residenciais, por meio de seus síndicos ou representantes, têm o dever de comunicar imediatamente à autoridade policial casos de violência doméstica, seja contra mulheres, menores ou idosos, que ocorrerem dentro dos apartamentos ou áreas comuns", afirma Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio os Condôminos (INCC).
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A legislação prevê que a denúncia seja feita por telefone em situações em andamento e por escrito dentro de 24 horas após a ciência do fato pelo síndico, sob pena de advertência e multa que varia entre R$ 500 e R$ 10.000. Essa medida visa garantir uma resposta rápida e efetiva à violência doméstica, proporcionando uma rede de segurança para as vítimas.
O caso de Isabela serve como um doloroso lembrete da necessidade de vigilância e ação comunitária. O suspeito, I. F. P. A., alegou inicialmente que a criança havia sofrido convulsões e negou sucesso na tentativa de reanimá-la. No entanto, a investigação policial e o relato de testemunhas sugerem um cenário muito mais sombrio, com sinais claros de abuso e violência sexual.
Este incidente trágico reforça a urgência em cumprir as diretrizes da lei distrital, não apenas como um mandato legal, mas como um imperativo moral para proteger os mais vulneráveis em nossa sociedade. A comunidade condominial deve estar atenta e pronta para agir, pois a omissão pode ter consequências devastadoras. A morte de Isabela não é apenas uma perda para sua família; é um chamado à ação para todos os moradores e gestores de condomínios, lembrando-os da sua responsabilidade coletiva de garantir um ambiente seguro para todos os habitantes.
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