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Artigo: Condutas e a igualdade nas eleições

 





Em ano eleitoral, agentes públicos em exercício devem ter atenção com a legislação eleitoral. Para proteger a transparência e o pleno exercício da cidadania de forma íntegra e democrática, e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, é imprescindível que se tenha conhecimento sobre as condutas que são vedadas.

Popularmente conhecida como a Lei das Eleições, a Lei 9.504/97 em seu artigo 73 determina condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Nesse contexto, destacam-se os principais pontos, vedações áutilização da máquina pública em benefício de candidatos ou partidos políticospropaganda eleitoral antecipada, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, à realização de inaugurações e eventos públicos, ceder servidor público ou empregado da administração, dentro do horário de expediente e à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

 

O Tribunal Superior Eleitoral aponta também a proibição referente a veiculação de publicidade institucional independentemente do teorpois tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.Ressalvadas as exceções previstas em leiainda queautorizada em momento anterior aos três meses antes do pleito, configura conduta vedada mesmo que não busque beneficiar determinada candidatura. Aplicando-se exclusivamente aos agentes públicos das esferas administrativas, dos quais os cargos estejam em disputa nas eleições.

Apesar disso, a legislação possibilita oportunidades, podendo os governantes recorrer ao Ministério Público em busca de uma autorização para execução de qualquer ação proposta, como citado no § 10 do Art. 73 da Lei 9504/97.

Desta forma, sendo cláusulas de responsabilidade objetiva, as condutas vedadas dispensam comprovação de dolo ou culpa do agente. Em determinados casos, a sanção limita-se à fixação de multa pecuniária dependendo da gravidade da infração, submetendo o agente a diferentes penalidades, assim como a responsabilização criminal.

 

Os candidatos exercem papel fundamental parapreservar a igualdade entre os candidatos, a moralidade eleitoral e a integridade do pleito, impedindo que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam usados de forma ilegal para o benefício de candidaturas

Portanto, a transparência nas ações, a prudência na execução de políticas, a consulta ao Ministério Público, e a comunicação institucional e governamental eficiente,dentro das limitações legais, é fundamental, uma vez que assegura a probidade e a confiança pública, principalmente em anos eleitorais como este de 2024.

 

DANUBIO CARDOSO REMY ROMANO FRAUZINO é advogado, mestre em direito e especialista em Direito Eleitoral.


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