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Opinião: Não podemos mais silenciar a violência doméstica em condomínios
A violência doméstica é um problema grave, persistente e silencioso. Ela não escolhe classe social, cor, bairro ou tipo de moradia

Por Doutora Jane
Pode acontecer em qualquer lugar — inclusive, e com frequência, nos condomínios residenciais do Distrito Federal. É justamente sobre isso que precisamos falar com urgência.
A violência doméstica vai além das agressões físicas. Ela pode ser psicológica, patrimonial, moral, sexual e, infelizmente, em muitos casos, letal. Adultos, crianças e idosos podem ser vítimas. Mas são as mulheres as que mais sofrem com esse tipo de violência, que se esconde atrás de portas fechadas, fachadas bonitas e a falsa aparência de tranquilidade condominial.
Em 2020, avançamos com um instrumento importante de proteção: a Lei nº 6.539/2020, que determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais comuniquem imediatamente às autoridades a ocorrência ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Essa comunicação deve ser feita de forma imediata, por telefone, nos casos de violência em andamento, ou em até 24 horas por escrito nas demais situações.
A omissão custa vidas. A comunicação rápida pode ser a única chance de salvar uma vítima em risco. É por isso que esta lei é fundamental: ela transforma o condomínio em uma rede de proteção ativa, obriga síndicos e administradores a não se calarem, e estabelece penalidades — como advertência e multa — para aqueles que se omitem diante da violência.
É essencial que todos os envolvidos na gestão condominial conheçam a legislação e estejam preparados para agir. Mais do que isso: é urgente fomentar campanhas de conscientização, criar canais seguros de denúncia e promover treinamentos que ajudem síndicos e moradores a identificarem sinais de abuso.
O meu mandato está à disposição para discutir o tema com a sociedade civil, síndicos, conselhos de segurança, órgãos públicos e entidades de proteção às vítimas. Precisamos fortalecer a aplicação da Lei nº 6.539/2020 e, se necessário, propor avanços que garantam mais segurança, acolhimento e justiça às vítimas da violência doméstica.
Vamos trazer luz a esse debate, fortalecer redes de apoio e reafirmar: onde houver silêncio cúmplice, haverá a nossa voz.
*Doutora Jane é Deputada Distrital, Delegada de Polícia e defensora dos direitos das mulheres, das crianças e dos idosos.
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