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CCJ da Câmara aprova projeto que permite arbitragem para resolver conflitos em condomínios

 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4081/21, que autoriza a inclusão de cláusulas compromissórias de arbitragem nas convenções condominiais. A medida permite que conflitos entre vizinhos e questões internas de condomínios possam ser solucionados fora do Judiciário, por meio de arbitragem.


De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto altera o Código Civil e a Lei de Arbitragem, incorporando expressamente a possibilidade de que a convenção de condomínio preveja a utilização da arbitragem como forma de resolução de litígios. O objetivo é dar maior segurança jurídica a uma prática que já vem sendo aceita pela jurisprudência, como reconheceu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu a proposta como uma forma de pacificar o entendimento e ampliar o uso de um mecanismo eficiente e moderno de solução de conflitos. “A arbitragem possui grandes vantagens em relação ao processo judicial, costuma ser mais célere e flexível, além de acarretar geralmente menos ônus às partes envolvidas, propiciar confidencialidade e não implicar riscos adicionais”, afirmou.


Segundo o texto aprovado, a cláusula de arbitragem não será obrigatória, mas, uma vez inserida na convenção condominial, terá força vinculante para todos os condôminos, sejam eles proprietários ou moradores.


Repercussão no setor condominial


O presidente do Instituto Nacional dos Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, elogiou a aprovação do projeto, destacando o impacto positivo para a gestão condominial no Brasil.


> “Essa iniciativa representa um avanço importante na desjudicialização de conflitos nos condomínios. A arbitragem pode ajudar a resolver disputas de forma mais rápida, econômica e eficiente, reduzindo a sobrecarga no Judiciário e promovendo maior harmonia entre os condôminos”, afirmou Paulo Melo.




O projeto seguirá agora para análise no Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Caso aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado para sanção presidencial.

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