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Piscinas em condomínios: INCC contesta exigência de químico responsável prevista na Resolução 332/2025 do CFQ

A Resolução nº 332/2025 do Conselho Federal de Química (CFQ), publicada em 24 de junho, passou a exigir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional da área para o tratamento químico e o controle de qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo — o que alcança, na prática, piscinas de condomínios residenciais

Foto: Pedro Santos.

O texto também autoriza fiscalização preventiva dos Conselhos Regionais de Química (CRQs) e, em caso de negativa de acesso ou de informações, o acionamento da Vigilância Sanitária municipal.

O entendimento gerou reação do setor condominial. O Secovi Rio considerou que a norma extrapola a competência do CFQ e defendeu que a fiscalização da qualidade da água em piscinas já é atribuição da autoridade sanitária local. Para o sindicato, a contratação compulsória de químico em condomínios residenciais não encontra amparo legal e deve ser contestada por vias administrativas e judiciais, se houver autuações indevidas.

Do ponto de vista jurídico, decisões reiteradas já reconheceram que o tratamento e o monitoramento da água de piscinas em condomínios residenciais não configuram atividade que imponha registro ou responsável técnico junto ao CRQ, prevalecendo o critério da atividade básica previsto na Lei nº 6.839/1980 (ou seja, o que a entidade/empresa efetivamente faz como atividade-fim). Assim, condomínios podem contratar empresas especializadas de limpeza e manutenção sem a necessidade de manter um químico próprio ou ART vinculada ao condomínio. 

Posição do INCC
O Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC) acompanha o tema e se alinha ao entendimento de que a Resolução 332/2025, tal como redigida, avança além do que a legislação permite.

Paulo Melo, presidente do INCC, afirma: “Defendemos piscinas seguras, com água dentro dos padrões e sob orientação da Vigilância Sanitária. Mas transformar toda piscina de condomínio em atividade dependente de ART e de responsável químico permanente não encontra base na Lei 6.839/1980 nem na jurisprudência sobre o tema. O caminho é a boa técnica e a fiscalização sanitária — não a criação de obrigação nova por resolução.”

Ele acrescenta:
“Se houver autuações indevidas, o INCC apoiará os condomínios na defesa administrativa e judicial. Vamos buscar diálogo com o CFQ e com as Vigilâncias Sanitárias para construir um protocolo de qualidade da água que seja efetivo, sustentável e juridicamente correto.” 

O que vale hoje
O que diz a resolução: exige ART de profissional da Química habilitado para tratamento químico e controle da água e prevê fiscalização dos CRQs, inclusive com acionamento da Vigilância Sanitária. 

O que diz a lei: o critério para registro e responsável técnico é a atividade básica (Lei 6.839/1980). Condomínios residenciais não têm por atividade-fim serviços de Química.

O que diz a jurisprudência: há decisões reconhecendo a desnecessidade de responsável técnico químico para piscinas de condomínios residenciais.

Orientação prática ao síndico
Mantenha a piscina dentro dos parâmetros sanitários e documente rotinas de limpeza, medição de pH, cloro e demais correções — preferencialmente com empresa especializada. (Alçada da Vigilância Sanitária)

Guarde notas técnicas e registros de manutenção e análises; isso facilita fiscalizações sanitárias.

Se um CRQ autuar ou exigir ART, procure suporte jurídico. Há base legal e precedentes para contestar a obrigatoriedade em condomínios residenciais. 

Em síntese: o INCC defende padrões rigorosos de segurança e qualidade da água, mas considera ilegal generalizar a exigência de ART e de responsável químico para piscinas de condomínios residenciais por meio de resolução infralegal — matéria que, pela lei e pela jurisprudência, não se impõe à atividade condominial.
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