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Novas regras trabalhistas e salário mínimo de 2026 exigem atenção redobrada de condomínios e empresas
O início de 2026 marca mudanças relevantes na legislação trabalhista brasileira que impactam diretamente condomínios, administradoras e empresas, especialmente no que diz respeito à folha de pagamento, registros de empregados e uso de sistemas digitais oficiais

De um lado, o Governo Federal oficializou o novo salário mínimo nacional, por meio do Decreto nº 12.797/2025, fixando o valor de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Do outro, entrou em vigor, em 02 de janeiro, a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, que unifica e moderniza as regras administrativas trabalhistas, reforçando o uso do eSocial, da Carteira de Trabalho Digital e do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Salário mínimo e impacto no planejamento condominial
Com o novo valor, os empregadores precisam observar não apenas o piso nacional, mas também as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). Pela regra da condição mais benéfica, deve sempre prevalecer o maior valor entre o salário mínimo e o piso da categoria profissional.
Isso significa que, caso o piso previsto na CCT esteja abaixo de R$ 1.621,00, o condomínio ou empresa é obrigado a ajustar o salário ao mínimo nacional. Já quando a convenção fixa valor superior, ela continua sendo aplicada.
Além disso, o novo salário mínimo passa a ser referência direta para o planejamento orçamentário dos condomínios, influenciando reajustes de contratos, taxas condominiais e projeções financeiras para o ano.
Registro de empregados passa a ser totalmente digital
A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 consolida definitivamente a Carteira de Trabalho Digital como padrão, restringindo a versão física a casos excepcionais. Na prática, todo o registro de empregados — como porteiros, zeladores, auxiliares de limpeza e administrativos — deve ser realizado exclusivamente pelo eSocial.
A norma também estabelece prazos rígidos:
Informações essenciais devem ser enviadas até o dia anterior ao início das atividades;
Dados complementares em até 15 dias após a admissão;
Informações de desligamento em até 10 dias após a rescisão.
O descumprimento desses prazos pode gerar multas e penalidades previstas na CLT e na Lei nº 7.998/1990.
CAGED, RAIS e Livro de Inspeção passam a ser eletrônicos
Outra mudança importante é a unificação das informações do CAGED e da RAIS no eSocial, eliminando a necessidade de declarações separadas, desde que os eventos sejam enviados corretamente e dentro dos prazos legais.
O tradicional Livro de Inspeção do Trabalho também passa a existir apenas em formato eletrônico, por meio do eLIT, integrado ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e os empregadores.
Para Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), as mudanças representam um avanço, mas exigem preparo técnico e organização por parte dos gestores:
“O aumento do salário mínimo e a consolidação das regras digitais do Ministério do Trabalho tornam ainda mais necessário o planejamento financeiro e a profissionalização da gestão condominial. O condomínio que não se adaptar ao eSocial, aos prazos e às convenções coletivas corre riscos reais de autuações e desequilíbrio orçamentário. Gestão responsável hoje é aquela que antecipa custos, cumpre a legislação e garante segurança jurídica para moradores e trabalhadores.”
Paulo Melo destaca ainda que 2026 exige atenção redobrada: “O novo salário mínimo deve ser considerado o índice mínimo de reajuste dos condomínios neste ano. Ao mesmo tempo, a Portaria MTE nº 1/2025 deixa claro que não há mais espaço para informalidade ou atraso no envio de informações. Tudo é digital, rastreável e fiscalizável.”
Modernização com responsabilidade
Com a digitalização definitiva das obrigações trabalhistas e o reajuste do salário mínimo, especialistas alertam que síndicos e administradoras devem revisar rotinas, contratos e orçamentos, garantindo conformidade legal e sustentabilidade financeira.
O cenário reforça a importância de gestão técnica, planejamento e acompanhamento permanente da legislação, pilares essenciais para o bom funcionamento dos condomínios em 2026.

De um lado, o Governo Federal oficializou o novo salário mínimo nacional, por meio do Decreto nº 12.797/2025, fixando o valor de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Do outro, entrou em vigor, em 02 de janeiro, a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, que unifica e moderniza as regras administrativas trabalhistas, reforçando o uso do eSocial, da Carteira de Trabalho Digital e do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Salário mínimo e impacto no planejamento condominial
Com o novo valor, os empregadores precisam observar não apenas o piso nacional, mas também as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). Pela regra da condição mais benéfica, deve sempre prevalecer o maior valor entre o salário mínimo e o piso da categoria profissional.
Isso significa que, caso o piso previsto na CCT esteja abaixo de R$ 1.621,00, o condomínio ou empresa é obrigado a ajustar o salário ao mínimo nacional. Já quando a convenção fixa valor superior, ela continua sendo aplicada.
Além disso, o novo salário mínimo passa a ser referência direta para o planejamento orçamentário dos condomínios, influenciando reajustes de contratos, taxas condominiais e projeções financeiras para o ano.
Registro de empregados passa a ser totalmente digital
A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 consolida definitivamente a Carteira de Trabalho Digital como padrão, restringindo a versão física a casos excepcionais. Na prática, todo o registro de empregados — como porteiros, zeladores, auxiliares de limpeza e administrativos — deve ser realizado exclusivamente pelo eSocial.
A norma também estabelece prazos rígidos:
Informações essenciais devem ser enviadas até o dia anterior ao início das atividades;
Dados complementares em até 15 dias após a admissão;
Informações de desligamento em até 10 dias após a rescisão.
O descumprimento desses prazos pode gerar multas e penalidades previstas na CLT e na Lei nº 7.998/1990.
CAGED, RAIS e Livro de Inspeção passam a ser eletrônicos
Outra mudança importante é a unificação das informações do CAGED e da RAIS no eSocial, eliminando a necessidade de declarações separadas, desde que os eventos sejam enviados corretamente e dentro dos prazos legais.
O tradicional Livro de Inspeção do Trabalho também passa a existir apenas em formato eletrônico, por meio do eLIT, integrado ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e os empregadores.
Para Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), as mudanças representam um avanço, mas exigem preparo técnico e organização por parte dos gestores:
“O aumento do salário mínimo e a consolidação das regras digitais do Ministério do Trabalho tornam ainda mais necessário o planejamento financeiro e a profissionalização da gestão condominial. O condomínio que não se adaptar ao eSocial, aos prazos e às convenções coletivas corre riscos reais de autuações e desequilíbrio orçamentário. Gestão responsável hoje é aquela que antecipa custos, cumpre a legislação e garante segurança jurídica para moradores e trabalhadores.”
Paulo Melo destaca ainda que 2026 exige atenção redobrada: “O novo salário mínimo deve ser considerado o índice mínimo de reajuste dos condomínios neste ano. Ao mesmo tempo, a Portaria MTE nº 1/2025 deixa claro que não há mais espaço para informalidade ou atraso no envio de informações. Tudo é digital, rastreável e fiscalizável.”
Modernização com responsabilidade
Com a digitalização definitiva das obrigações trabalhistas e o reajuste do salário mínimo, especialistas alertam que síndicos e administradoras devem revisar rotinas, contratos e orçamentos, garantindo conformidade legal e sustentabilidade financeira.
O cenário reforça a importância de gestão técnica, planejamento e acompanhamento permanente da legislação, pilares essenciais para o bom funcionamento dos condomínios em 2026.
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