INCC
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Credenciamento de Empresas de Contabilidade, Administração e Gestão Condominial
O INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes, por meio de seu presidente Paulo Melo, torna público o presente Edital de Chamamento, com o objetivo de credenciar empresas especializadas nas áreas de contabilidade, administração de condomínios e gestão condominial para participação em cursos, eventos e capacitações promovidos pelo Instituto.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade o credenciamento de empresas especializadas, interessadas em:Ministrar palestras técnicas em cursos e eventos do INCC;
Apresentar serviços e soluções voltadas à gestão condominial;
Compartilhar boas práticas administrativas, financeiras e operacionais no setor de condomínios.
2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Poderão participar empresas com atuação nas seguintes áreas, entre outras correlatas:Contabilidade para condomínios
Administração de condomínios
Gestão condominial (síndico profissional)
Consultoria financeira e orçamentária
Planejamento e controle de despesas condominiais
Assessoria jurídica aplicada à gestão condominial
Auditoria condominial
Gestão de inadimplência
Organização e condução de assembleias
3. DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar empresas que:Estejam regularmente constituídas e com CNPJ ativo;
Possuam experiência comprovada na área de atuação;
Apresentem portfólio de serviços;
Disponham de profissionais qualificados para palestras e apresentações;
Atuem de forma ética e conforme a legislação vigente.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
As empresas selecionadas deverão:Ministrar palestras com conteúdo técnico, prático e educativo;
Compartilhar experiências e boas práticas do mercado;
Disponibilizar materiais informativos aos participantes;
Respeitar a programação e o tempo de apresentação;
Atuar com ética, sem práticas abusivas de comercialização.
6. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO INCC
O INCC oferecerá às empresas credenciadas:Espaço para apresentação nos cursos e eventos;
Divulgação institucional nos canais do INCC (portais, redes sociais e materiais);
Networking com síndicos, administradores e gestores condominiais;
Participação em eventos com ampla visibilidade no Distrito Federal e em nível nacional;
Fortalecimento da marca junto ao público condominial.
7. DAS INSCRIÇÕES
As empresas interessadas deverão encaminhar:Razão social e CNPJ;
Portfólio institucional;
Descrição dos serviços prestados;
Nome do(s) palestrante(s) ou representante(s);
Contato (telefone e e-mail).
As inscrições deverão ser enviadas para:
📧 incc.contato@gmail.com
8. DA SELEÇÃO
A seleção será realizada pela equipe do INCC, considerando:Relevância técnica do conteúdo;
Experiência da empresa;
Adequação ao público condominial;
Contribuição para a melhoria da gestão dos condomínios.
9. DO PRAZO
O presente chamamento terá caráter contínuo, podendo as empresas se inscrever a qualquer tempo, conforme calendário de cursos e eventos do INCC.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAISA participação neste edital não gera vínculo contratual automático;
O INCC poderá convidar empresas conforme a necessidade dos eventos;
Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Instituto.
Brasília/DF, 13 de abril de 2026
Paulo Melo
Presidente do INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 003/2026 – INCC

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 003/2026 – INCC
Credenciamento de Empresas de Contabilidade, Administração e Gestão Condominial
O INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes, por meio de seu presidente Paulo Melo, torna público o presente Edital de Chamamento, com o objetivo de credenciar empresas especializadas nas áreas de contabilidade, administração de condomínios e gestão condominial para participação em cursos, eventos e capacitações promovidos pelo Instituto.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade o credenciamento de empresas especializadas, interessadas em:Ministrar palestras técnicas em cursos e eventos do INCC;
Apresentar serviços e soluções voltadas à gestão condominial;
Compartilhar boas práticas administrativas, financeiras e operacionais no setor de condomínios.
2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Poderão participar empresas com atuação nas seguintes áreas, entre outras correlatas:Contabilidade para condomínios
Administração de condomínios
Gestão condominial (síndico profissional)
Consultoria financeira e orçamentária
Planejamento e controle de despesas condominiais
Assessoria jurídica aplicada à gestão condominial
Auditoria condominial
Gestão de inadimplência
Organização e condução de assembleias
3. DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO
Promover a profissionalização da gestão condominial;
Capacitar síndicos e gestores com conteúdo técnico qualificado;
Fortalecer a transparência e eficiência na administração dos condomínios;
Estimular boas práticas de governança condominial;
Integrar empresas e profissionais do setor.
Capacitar síndicos e gestores com conteúdo técnico qualificado;
Fortalecer a transparência e eficiência na administração dos condomínios;
Estimular boas práticas de governança condominial;
Integrar empresas e profissionais do setor.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar empresas que:Estejam regularmente constituídas e com CNPJ ativo;
Possuam experiência comprovada na área de atuação;
Apresentem portfólio de serviços;
Disponham de profissionais qualificados para palestras e apresentações;
Atuem de forma ética e conforme a legislação vigente.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
As empresas selecionadas deverão:Ministrar palestras com conteúdo técnico, prático e educativo;
Compartilhar experiências e boas práticas do mercado;
Disponibilizar materiais informativos aos participantes;
Respeitar a programação e o tempo de apresentação;
Atuar com ética, sem práticas abusivas de comercialização.
6. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO INCC
O INCC oferecerá às empresas credenciadas:Espaço para apresentação nos cursos e eventos;
Divulgação institucional nos canais do INCC (portais, redes sociais e materiais);
Networking com síndicos, administradores e gestores condominiais;
Participação em eventos com ampla visibilidade no Distrito Federal e em nível nacional;
Fortalecimento da marca junto ao público condominial.
7. DAS INSCRIÇÕES
As empresas interessadas deverão encaminhar:Razão social e CNPJ;
Portfólio institucional;
Descrição dos serviços prestados;
Nome do(s) palestrante(s) ou representante(s);
Contato (telefone e e-mail).
As inscrições deverão ser enviadas para:
📧 incc.contato@gmail.com
8. DA SELEÇÃO
A seleção será realizada pela equipe do INCC, considerando:Relevância técnica do conteúdo;
Experiência da empresa;
Adequação ao público condominial;
Contribuição para a melhoria da gestão dos condomínios.
9. DO PRAZO
O presente chamamento terá caráter contínuo, podendo as empresas se inscrever a qualquer tempo, conforme calendário de cursos e eventos do INCC.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAISA participação neste edital não gera vínculo contratual automático;
O INCC poderá convidar empresas conforme a necessidade dos eventos;
Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Instituto.
Brasília/DF, 13 de abril de 2026
Paulo Melo
Presidente do INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes
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