EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 004/2026 – INCC

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 004/2026 – INCC
O INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes, por meio de seu presidente Paulo Melo, torna público o presente Edital de Chamamento, com o objetivo de credenciar empresas especializadas em medição individualizada para participação em cursos, eventos e capacitações promovidos pelo Instituto.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade o credenciamento de empresas especializadas em medição individualizada, interessadas em:Ministrar palestras técnicas em cursos e eventos promovidos pelo INCC;
Apresentar soluções de medição individualizada de consumo em condomínios;
Divulgar produtos, tecnologias e serviços voltados à eficiência na gestão condominial.
2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Poderão participar empresas com atuação nas seguintes áreas, entre outras correlatas:Medição individualizada de água;
Medição individualizada de gás;
Medição individualizada de energia elétrica;
Sistemas de leitura remota e telemetria;
Rateio inteligente de consumo;
Instalação, manutenção e suporte técnico;
Auditoria e regularização de sistemas de medição;
Tecnologias de economia e sustentabilidade.
3. DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO
Incentivar o uso racional de recursos nos condomínios;
Promover economia e justiça no rateio de consumo;
Capacitar síndicos e gestores sobre soluções modernas de medição;
Estimular práticas sustentáveis no setor condominial;
Aproximar empresas especializadas do mercado condominial.
Promover economia e justiça no rateio de consumo;
Capacitar síndicos e gestores sobre soluções modernas de medição;
Estimular práticas sustentáveis no setor condominial;
Aproximar empresas especializadas do mercado condominial.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar empresas que:Estejam regularmente constituídas e com CNPJ ativo;
Possuam experiência comprovada no segmento;
Apresentem portfólio de serviços e/ou cases realizados;
Disponham de profissionais qualificados para palestras e suporte técnico;
Atuem conforme normas técnicas e legislação vigente.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
As empresas selecionadas deverão:Ministrar palestras com conteúdo técnico e educativo;
Apresentar soluções de forma clara e objetiva;
Disponibilizar material institucional aos participantes;
Respeitar a programação e o tempo dos eventos;
Atuar de forma ética, sem práticas comerciais abusivas.
6. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO INCC
O INCC oferecerá às empresas credenciadas:Espaço para palestras e apresentações em cursos e eventos;
Divulgação institucional nos canais oficiais do INCC;
Networking com síndicos, administradores e gestores condominiais;
Participação em eventos de grande visibilidade no setor;
Fortalecimento da marca junto ao público-alvo.
7. DAS INSCRIÇÕES
As empresas interessadas deverão encaminhar:Razão social e CNPJ;
Portfólio institucional;
Descrição dos serviços e tecnologias oferecidas;
Nome do(s) palestrante(s) ou representante(s);
Contato (telefone e e-mail).
As inscrições deverão ser enviadas para:
📧 incc.contato@gmail.com
8. DA SELEÇÃO
A seleção será realizada pela equipe do INCC, considerando:Relevância técnica da solução apresentada;
Experiência da empresa no segmento;
Aplicabilidade no setor condominial;
Contribuição para economia e sustentabilidade.
9. DO PRAZO
O presente chamamento terá caráter contínuo, podendo as empresas se inscrever a qualquer tempo, conforme calendário de cursos e eventos do INCC.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAISA participação neste edital não gera vínculo contratual automático;
O INCC poderá convidar empresas conforme a necessidade dos eventos;
Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Instituto.
Brasília/DF, 16 de abril de 2026
Paulo Melo
Presidente do INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes
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