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Página inicial Blog Síndicos de Brasília Brasil INCC Conheça a diferença entre condomínio e loteamento fechado
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Conheça a diferença entre condomínio e loteamento fechado

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03 fev., 2016 0 0
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Enquanto um é restrito e possui uma infraestrutura, o outro tem acesso livre

Apesar de serem muito semelhantes, o loteamento fechado e o condomínio possuem muitas diferenças e não são a mesma coisa. Por isso, é necessário prestar atenção no ato da compra em qualquer uma das duas modalidades.

O condomínio é um espaço privativo e urbanizado, com o objetivo de oferecer mais segurança, comodidade e conforto para os moradores. “Os condomínios se tornaram minibairros, com uma infraestrutura própria”, explica o gerente comercial da Brasil Brokers, Davi Saramago.

Já o loteamento fechado é formado por uma associação de moradores que instalam uma guarita no local, com o intuito de oferecer mais segurança para os moradores. Essa associação pode conseguir uma autorização da prefeitura para fechar o loteamento, porém, o espaço continua sendo de domínio público e deve ser aberto para qualquer pessoa.

O sócio da Re.Mar Imóveis, Marcelo Branco, esclarece que o loteamento fechado é marcado muitas vezes pelo uso de cancelas. O acesso é livre, porém, a presença de um vigia pode inibir outros frequentadores.

Seja em condomínios ou loteamentos, o certo é que a família brasileira segue na busca pela melhor opção de moradia, dentro da realidade financeira familiar.

Muita gente confunde loteamento fechado com condomínio, ou usa as expressões como sinônimos, mas são bem distintos. No loteamento, seja aberto ou fechado, áreas comuns são públicas e empresas comercializam apenas o terreno, enquanto a construção fica a cargo do proprietário.Nos condomínios – horizontais ou verticais – toda a sua área é privada.

Regido pela lei 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, o loteamento deve ter livre acesso em pelo menos 35% de sua área. No caso de loteamento fechado, prefeituras emitem licença especial, para haver controle dc acesso. Em contrapartida, a associação de moradores assume compromissos que seriam do poder público.

“Não é raro o loteador suprir a falta de investimento das concessionárias de serviços públicos de saneamento, no abastecimento de água e tratamento de esgoto”, diz Caio Portugal, presidente da Aelo e vice-presidente do Secovi-SP.

Os condomínios são ordena-dos pela lei 4.591/64. Neles, cada proprietário é dono, alem do seu lote (no caso de condomínios horizontais) ou do seu apartamento (verticais), uma “fração ideal” das áreas comuns do terreno, que é proporcional à metragem da sua propriedade em relação ao todo.

Outra característica dos condomínios é que o empreendedor constrói a moradia e comercializa o produto incorporado por um preço maior.

Para exemplificar, o Alphaville é um loteamento com controle de acesso. São comercializados apenas os terrenos: cada um constrói sua residência e áreas comuns são públicas.

As vilas de casas idênticas são condomínios. Todo o terreno é privado, inclusive as áreas comuns.


Fonte: ADEMI.
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