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Justiça ratifica a obrigatoriedade do registro no CRA para empresas administradoras de condomínios

Desembargadores do TRF3 decidiram, por unanimidade, que organizações que atuam no setor estão sujeitas ao registro e à fiscalização do Conselho de Administração



Foto: Marcelo Oliveira.


O Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP mais uma vez obteve vitória judicial em recente ação julgada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo (TRF3), que ratificou a obrigatoriedade de registro no Conselho para as empresas que atuam na área da administração de condomínios, hotelaria e flat service.

No processo, uma empresa do setor alegava que a sua atividade principal “é dedicada à exploração comercial de hotéis e flats service, realizando a implantação, promoção e divulgação dos estabelecimentos”, e, por essa razão, discordava da necessidade de sua inscrição no CRA-SP. Além disso, solicitou também a suspensão do auto de infração que recebeu, em virtude da falta de registro.

Em sentença, o juiz de primeira instância julgou procedente os pedidos da autora do processo, por entender que o serviço prestado não configurava atividade privativa da Administração, nos termos do seu objetivo social.

O CRA-SP, por sua vez, contestou a decisão no TRF3 por meio do recurso de apelação, a fim de que a sentença fosse reexaminada. Na decisão, os desembargadores que compõem a Terceira Turma decidiram, por unanimidade, pela reforma da sentença ao reconhecerem que as atividades que constam no objeto social da empresa, bem como a descrição na Receita Federal que a define como “Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária”, são motivos pelos quais a torna sujeita ao registro e à fiscalização do Conselho.

Inconformada, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, porém não obteve êxito, o que resultou no trânsito em julgado da decisão, ou seja, o acórdão do TRF3 tornou-se definitivamente favorável ao CRA-SP, não podendo mais ser objeto de recurso.

Atenção ao objeto social

Para saber se a definição do objeto social de sua empresa está coerente com as ações do dia a dia e, ainda, esclarecer dúvidas sobre a obrigatoriedade do registro, acesse o portal do CRA-SP, na parte de fiscalização. Clique aqui

Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.
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