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Deputado Robério Negreiros (Fotp: Carlos Gandra/CLDF)
"A tecnologia é uma grande aliada da gestão condominial, mas não podemos desconsiderar o fator humano na segurança e na boa convivência dos condomínios. A nova lei traz um equilíbrio importante: preserva empregos de porteiros e garante que a automação seja utilizada com responsabilidade, sobretudo em condomínios menores, onde a portaria remota pode ser viável. O porteiro não é apenas um profissional que abre e fecha portas, mas um verdadeiro agente de segurança e acolhimento nas rotinas dos condomínios", comentou Paulo Melo, Presidente do INCC.
Lei distrital restringe o uso de portarias virtuais em condomínios habitacionais que excedam a quantidade de 45 unidades
Os condomínios habitacionais do Distrito Federal têm prazo de 90 dias para se adequarem à Lei 7.686/2025, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário da Câmara Legislativa. De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a norma restringe o uso de portarias virtuais em condomínios habitacionais que excedam a quantidade de 45 unidades

O objetivo da proposta, além de garantir a segurança dos moradores e visitantes, é preservar milhares de vagas de porteiros que estão a caminho da extinção.
De acordo com o parlamentar, o uso do sistema de automação de portaria remota, por meio da internet, vem crescendo na medida em que cresce a demanda por moradia em condomínios. Em sua justificativa, Robério Negreiros destacou que este sistema traz impactos sociais, na medida em que visa suprimir os trabalhadores que atuam em portarias, e de segurança, pois permite a entrada de pessoas sem que ninguém perceba, além de outros problemas operacionais.

“O ideal seria poder unificar o porteiro e a tecnologia. Não obstante a tecnologia ser primordial para as atividades dos dias atuais, não podemos perder de vista que jamais um sistema de computador substituirá a capacidade humana, pois, além de uma possível falha e de vulnerabilidade do sistema de portaria à distância, ainda podemos citar o fato de que os porteiros são treinados para agir nas situações de emergências”, ressaltou.
Exceção
Para condomínios com número inferior a 45 unidades habitacionais, cabe autorização para a aplicação do sistema de portaria virtual somente nos casos em que haja apenas uma portaria de entrada e saída de pedestres e uma para saída e entrada de veículos. Nos locais em que a portaria virtual esteja implantada, fica obrigatória a contratação de seguro específico para sinistros decorrentes de acidentes envolvendo veículos e o sistema de automação dos portões, bem como sinistros ocasionados por roubos e furtos nas dependências do respectivo condomínio.
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