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EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2026 – INCC



EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2026 – INCC
Credenciamento de Empresas de Tecnologia e Soluções Digitais para Condomínios

O INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes, por meio de seu presidente Paulo Melo, torna público o presente Edital de Chamamento, com o objetivo de credenciar empresas de tecnologia para participação em cursos, eventos e capacitações promovidos pelo Instituto.

1. DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade o credenciamento de empresas de tecnologia, interessadas em:Ministrar palestras e apresentações técnicas em cursos e eventos do INCC;
Apresentar soluções digitais voltadas à gestão condominial;
Divulgar produtos, sistemas e aplicativos inovadores para condomínios.

2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Poderão participar empresas que atuem nas seguintes soluções tecnológicas, entre outras:Aplicativos de gestão condominial
Sistemas de controle de acesso (portaria remota, biometria, QR Code)
Plataformas de reserva de áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras, espaços gourmet)
Softwares administrativos e financeiros para condomínios
Sistemas de comunicação com moradores (apps, notificações, assembleias digitais)
Soluções de segurança eletrônica e monitoramento
Automação predial e Internet das Coisas (IoT)
Plataformas de cobrança, gestão de inadimplência e meios de pagamento
Tecnologias sustentáveis (energia, água, eficiência)

3. DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO
Incentivar a modernização da gestão condominial;
Promover a inovação tecnológica nos condomínios;
Aproximar empresas de tecnologia dos síndicos e gestores;
Estimular o uso de soluções digitais no dia a dia dos condomínios;
Fortalecer o ecossistema de cidades inteligentes.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar empresas que:Estejam regularmente constituídas e com CNPJ ativo;
Possuam soluções tecnológicas em funcionamento;
Apresentem portfólio e/ou cases de sucesso;
Disponham de equipe capacitada para apresentação e suporte técnico;
Atuem de forma ética e alinhada às boas práticas de mercado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

As empresas selecionadas deverão:Ministrar apresentações com conteúdo relevante e prático;
Demonstrar suas soluções de forma clara e objetiva;
Disponibilizar material institucional aos participantes;
Respeitar o tempo e a programação dos eventos;
Não realizar práticas comerciais abusivas durante os eventos.

6. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO INCC
O INCC oferecerá às empresas credenciadas:Espaço para apresentação nos cursos e eventos;
Divulgação institucional nos portais, redes sociais e materiais do INCC;
Conexão direta com síndicos, administradores e tomadores de decisão;
Participação em eventos com grande visibilidade no Distrito Federal e em âmbito nacional;
Fortalecimento da marca junto ao público condominial.

7. DAS INSCRIÇÕES
As empresas interessadas deverão encaminhar:Razão social e CNPJ;
Portfólio institucional;
Descrição da solução tecnológica;
Nome do(s) representante(s) ou palestrante(s);
Contato (telefone e e-mail).

As inscrições deverão ser enviadas para:
📧 incc.contato@gmail.com

8. DA SELEÇÃO
A seleção será realizada pela equipe do INCC, considerando:Grau de inovação da solução;
Aplicabilidade no setor condominial;
Experiência da empresa;
Clareza e relevância do conteúdo apresentado.

9. DO PRAZO
O presente chamamento terá caráter contínuo, podendo as empresas se inscrever a qualquer tempo, conforme calendário de cursos e eventos do INCC.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAISA participação neste edital não gera vínculo contratual automático;
O INCC poderá convidar empresas conforme a necessidade dos eventos;
Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Instituto.

Brasília/DF, 07 de abril de 2026

Paulo Melo
Presidente do INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes
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