EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026 – INCC
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Credenciamento de Empresas Especializadas em Engenharia para Palestras e Divulgação Institucional
O INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes, por meio de seu presidente Paulo Melo, torna público o presente Edital de Chamamento, com o objetivo de credenciar empresas especializadas na área de engenharia para participação em cursos, eventos e capacitações promovidos pelo Instituto.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade o credenciamento de empresas especializadas em engenharia, interessadas em:Ministrar palestras técnicas em cursos e eventos promovidos pelo INCC;
Apresentar soluções, produtos e serviços voltados ao segmento condominial;
Contribuir com conteúdo técnico qualificado nas áreas de engenharia.
2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Poderão participar empresas com atuação nas seguintes áreas, entre outras correlatas:Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia Ambiental
Avaliações e Perícias de Engenharia
Manutenção Predial
Sustentabilidade e Eficiência Energética
Tecnologia aplicada a condomínios
3. DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO
Promover a integração entre empresas e síndicos;
Incentivar a qualificação técnica dos profissionais do setor condominial;
Apresentar soluções inovadoras para a gestão de condomínios;
Fortalecer o networking entre o setor produtivo e o mercado condominial.
Incentivar a qualificação técnica dos profissionais do setor condominial;
Apresentar soluções inovadoras para a gestão de condomínios;
Fortalecer o networking entre o setor produtivo e o mercado condominial.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste chamamento empresas que:Estejam regularmente constituídas e com CNPJ ativo;
Possuam experiência comprovada na área de engenharia;
Disponham de profissionais qualificados para ministrar palestras;
Apresentem portfólio de serviços ou produtos compatíveis com o setor condominial.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
As empresas selecionadas deverão:Ministrar palestras com conteúdo técnico e educativo;
Disponibilizar material informativo aos participantes;
Respeitar o tempo e a programação do evento;
Atuar de forma ética e profissional, sem práticas abusivas de comercialização;
Contribuir com conteúdo relevante para o público participante.
6. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO INCC
O INCC oferecerá às empresas credenciadas:Espaço para palestras nos cursos e eventos;
Divulgação da marca nos canais institucionais (portais, redes sociais e materiais promocionais);
Oportunidade de networking com síndicos, gestores e profissionais do setor;
Inserção institucional em eventos com grande alcance e visibilidade.
7. DAS INSCRIÇÕES
As empresas interessadas deverão encaminhar:Razão social e CNPJ;
Portfólio institucional;
Descrição dos serviços/produtos;
Nome e qualificação do(s) palestrante(s);
Contato (telefone e e-mail).
As inscrições deverão ser enviadas para: contato.incc@gmail.com
8. DA SELEÇÃO
A seleção será realizada pela equipe do INCC, considerando:Relevância técnica do conteúdo;
Experiência da empresa;
Adequação ao público-alvo;
Inovação das soluções apresentadas.
9. DO PRAZO
O presente chamamento terá caráter contínuo, podendo as empresas se inscrever a qualquer tempo, conforme calendário de cursos e eventos do INCC.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAISA participação neste edital não gera vínculo contratual automático;
O INCC poderá convidar empresas conforme a necessidade dos eventos;
Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Instituto.
Brasília/DF, 06 de abril de 2026
Paulo Melo
Presidente do INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes
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