INCC
0
STJ reforça poder dos condomínios para barrar aluguel por aplicativo sem autorização
Decisão estabelece que a locação de curta temporada em prédios residenciais depende de autorização expressa em convenção condominial
Foto: Marcos Oliveira.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios residenciais podem impedir a locação de imóveis por aplicativos de curta temporada, como o Airbnb, quando não houver autorização expressa na convenção condominial. A mudança nas regras internas, segundo o entendimento, deve ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos proprietários.
A decisão, tomada em 7 de maio, teve origem em um recurso apresentado por uma proprietária que pretendia disponibilizar seu apartamento para aluguel de curta duração. O condomínio, no entanto, vetou a prática sob o argumento de que o prédio possui finalidade exclusivamente residencial.
Para o presidente do INCC, Paulo Melo, a decisão representa um marco importante para a organização da vida condominial e para a preservação da segurança dos moradores.
“O STJ reconhece uma realidade que síndicos e moradores já enfrentam há bastante tempo: a locação por curta temporada altera a rotina do condomínio, aumenta a circulação de pessoas desconhecidas e pode comprometer o sossego, a segurança e a finalidade residencial do edifício”, afirmou Paulo Melo.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que contratos firmados por meio de plataformas digitais possuem características diferentes da locação residencial tradicional. Segundo ela, quando um condomínio tem destinação residencial, as unidades também devem observar essa finalidade, conforme prevê o Código Civil.
Entre as reclamações mais comuns relacionadas ao aluguel de curta temporada estão o entra e sai constante de pessoas, barulho em corredores, uso excessivo de áreas comuns, festas, toques de campainha fora de hora e dificuldade de controle sobre o número de ocupantes. Para moradores e administrações condominiais, esses fatores podem gerar insegurança e conflitos internos.
Segundo Paulo Melo, a decisão não impede o direito de propriedade, mas estabelece que esse direito deve conviver com as normas coletivas.
“O proprietário tem direitos sobre o seu imóvel, mas esses direitos não são absolutos dentro de um condomínio. A vida condominial exige regras de convivência, respeito à convenção e equilíbrio entre o interesse individual e o coletivo”, completou.
A decisão também deve impactar plataformas digitais, imobiliárias e investidores que apostam em imóveis compactos destinados à monetização por aluguel de curta duração. Em grandes cidades, especialmente em regiões turísticas e centrais, esse modelo tem influenciado o planejamento de novos empreendimentos, com lançamentos de estúdios e apartamentos menores voltados para locações rápidas.
Apesar de não ter efeito vinculante, ou seja, não obrigar automaticamente todos os tribunais do país, o entendimento do STJ deve servir como referência para decisões semelhantes em instâncias inferiores.
Para o INCC, a orientação reforça a necessidade de condomínios revisarem suas convenções e regulamentos internos.
“O caminho mais seguro é que cada condomínio discuta o tema em assembleia, atualize sua convenção quando necessário e deixe as regras claras para todos. Isso evita conflitos, judicialização e protege tanto os moradores quanto os proprietários”, concluiu Paulo Melo.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios residenciais podem impedir a locação de imóveis por aplicativos de curta temporada, como o Airbnb, quando não houver autorização expressa na convenção condominial. A mudança nas regras internas, segundo o entendimento, deve ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos proprietários.
A decisão, tomada em 7 de maio, teve origem em um recurso apresentado por uma proprietária que pretendia disponibilizar seu apartamento para aluguel de curta duração. O condomínio, no entanto, vetou a prática sob o argumento de que o prédio possui finalidade exclusivamente residencial.
Para o presidente do INCC, Paulo Melo, a decisão representa um marco importante para a organização da vida condominial e para a preservação da segurança dos moradores.
“O STJ reconhece uma realidade que síndicos e moradores já enfrentam há bastante tempo: a locação por curta temporada altera a rotina do condomínio, aumenta a circulação de pessoas desconhecidas e pode comprometer o sossego, a segurança e a finalidade residencial do edifício”, afirmou Paulo Melo.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que contratos firmados por meio de plataformas digitais possuem características diferentes da locação residencial tradicional. Segundo ela, quando um condomínio tem destinação residencial, as unidades também devem observar essa finalidade, conforme prevê o Código Civil.
Entre as reclamações mais comuns relacionadas ao aluguel de curta temporada estão o entra e sai constante de pessoas, barulho em corredores, uso excessivo de áreas comuns, festas, toques de campainha fora de hora e dificuldade de controle sobre o número de ocupantes. Para moradores e administrações condominiais, esses fatores podem gerar insegurança e conflitos internos.
Segundo Paulo Melo, a decisão não impede o direito de propriedade, mas estabelece que esse direito deve conviver com as normas coletivas.
“O proprietário tem direitos sobre o seu imóvel, mas esses direitos não são absolutos dentro de um condomínio. A vida condominial exige regras de convivência, respeito à convenção e equilíbrio entre o interesse individual e o coletivo”, completou.
A decisão também deve impactar plataformas digitais, imobiliárias e investidores que apostam em imóveis compactos destinados à monetização por aluguel de curta duração. Em grandes cidades, especialmente em regiões turísticas e centrais, esse modelo tem influenciado o planejamento de novos empreendimentos, com lançamentos de estúdios e apartamentos menores voltados para locações rápidas.
Apesar de não ter efeito vinculante, ou seja, não obrigar automaticamente todos os tribunais do país, o entendimento do STJ deve servir como referência para decisões semelhantes em instâncias inferiores.
Para o INCC, a orientação reforça a necessidade de condomínios revisarem suas convenções e regulamentos internos.
“O caminho mais seguro é que cada condomínio discuta o tema em assembleia, atualize sua convenção quando necessário e deixe as regras claras para todos. Isso evita conflitos, judicialização e protege tanto os moradores quanto os proprietários”, concluiu Paulo Melo.
Tags
INCC
.gif)

.gif)



.gif)










